TST. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Uma vez que os preceitos de lei tidos por violados não amparam os argumentos da empresa e as decisões colacionadas se mostram inservíveis ao confronto de teses (CLT, art. 896 e Súmula 337/TST), é imperioso concluir que o apelo se mostra mal aparelhado, circunstância que impede o seu trânsito . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .
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