STF. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de falta grave. Interrupção da contagem do lapso temporal para concessão do benefício. Ausência de comportamento satisfatório durante a execução da pena. Não preenchimento dos requisitos. Fundamentação idônea para a revogação do livramento condicional. Ordem denegada.
«I - A jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal Federal também opera no sentido de que a prática de falta grave no decorrer da execução penal interrompe o prazo para concessão de progressão de regime, reiniciando-se, a partir do cometimento da infração disciplinar grave, a contagem do prazo para que o condenado possa pleitear novamente o referido benefício executório. Precedentes.
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