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DOC. 175.8453.1000.0100

STF. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, «c».

«A imunidade prevista no artigo 150, VI, alínea «c», do Diploma Maior, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, está umbilicalmente ligada ao contribuinte de direito, não alcançando o contribuinte de fato. Precedente: recurso extraordinário 608.872/MG, relator o ministro Dias Toffoli, julgado no âmbito da repercussão geral em 23 de fevereiro de 2017.»

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