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DOC. 175.8210.5000.2100

TRT2. FGTS. Juros e correção monetária. Expurgos inflacionários. Diferença da multa rescisória. Somente os empregados que tiveram reconhecido o crédito dos expurgos na conta do FGTS, em ação judicial na Justiça Federal contra a CEF, ou que formalizaram a adesão à proposta do governo, prevista na Lei Complementar 110/2001, é que podem se beneficiar com a diferença da multa de 40%. Aqueles que não preenchem tais requisitos não receberão, na conta do FGTS, as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. E a multa de 40% é título acessório em relação aos depósitos efetuados na conta vinculada. Se o trabalhador não demonstra que recebeu diferenças quanto aos expurgos inflacionários, nenhuma diferença será devida no título acessório.

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