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DOC. 175.8205.1000.3900

TRT2. Seguro desemprego. Conversão em indenização. A obrigação do empregador quanto ao seguro desemprego, é de fazer, de entregar o Comunicado de Dispensa para que o empregado obtenha o benefício junto ao órgão próprio, desde que atenda aos requisitos legais. No entanto, caso se verifique a impossibilidade de soerguimento do benefício por intermédio da ordem judicial, por culpa exclusiva do empregador, com comprovação nos autos, será devida indenização equivalente ao montante que o reclamante teria direito a receber do órgão próprio nos termos da legislação em vigor na data da dispensa, a título de seguro desemprego. Nesta hipótese remanesce a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso ordinário da segunda reclamada ao qual se nega provimento, no particular.

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