TRT2. Relação de emprego. Religioso. Vínculo empregatício. Pastora de igreja. CLT, art. 3º. Não caracterização. As atividades realizadas em razão da fé, a título não oneroso, não guardam relação com aquelas decorrentes de serviços prestados pelo trabalhador comum a seu empregador e a elas não podem ser equiparadas. Vínculo de emprego não configurado. Recurso ordinário da ré a que se dá provimento.
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