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DOC. 175.8205.1000.2600

TRT2. Litigância de má fé. Deslealdade processual. Configuração. A conduta grave e temerária da reclamante, empregando manobra desleal, alterando a verdade dos fatos, com claro intuito de obter enriquecimento sem causa, justifica a aplicação da penalidade imposta. Vale lembrar que o processo é regido por princípios éticos, sendo dever das partes agir com boa fé e lealdade processual, permitindo, assim, a entrega da Justiça de forma eficiente. Condutas abusivas e desarrazoadas não somente trazem prejuízo à parte adversa como também ao Estado e à sociedade, já que contribuem para a morosidade da prestação jurisdicional. Mantida a penalidade imposta pelo Juízo de origem. Recurso da reclamante a que se nega provimento.

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