TRT2. Empresa. Sucessão. Restaurante Bom Prato. Inexistência de sucessão trabalhista. O Restaurante Bom Prato trata de projeto de fornecimento de refeições à população carente, criado pelo Governo do Estado de São Paulo, e reflete uma parceria público privada e, desse modo, não há se falar em sucessão empresarial, porquanto não há a transferência de fundo de comércio. A administração de qualquer das unidades dos restaurantes exige a assinatura de termo de convênio com o Governo Estadual, nos termos do Decreto 45.547/2000.
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