TRT2. Seguridade social. Contrato de trabalho. Doença. Exame demissional. Empregado inapto para o trabalho. Não é válida dispensa de empregado considerado inapto para o trabalho no exame demissional. A dispensa só é possível após o término do afastamento previdenciário, quando se tratar de moléstia comum, sem relação com o trabalho realizado na empresa, pois enquanto não sobrevém a alta médica o contrato de trabalho permanece suspenso. Recurso da reclamante ao qual se dá parcial provimento.
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