TRT2. Sindicância interna. Empregado público. Processo administrativo. Ausência de ampla defesa. Nulidade. A reclamada não demonstrou ter instrumentalizado ao investigado a possibilidade de apresentar ampla defesa, a qual não se consubstancia apenas na faculdade de se defender, mas também na oportunidade de acompanhar o processo disciplinar em todas as suas etapas, participar das inquirições efetuadas e se manifestar acerca dos atos produzidos, o que acarreta nulidade do processo administrativo. Concretude que se confere ao princípio do contraditório constitucionalmente previsto e que se estende aos procedimentos administrativos, como forma de se evitar abuso na condução da coisa pública.
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