TRT2. Terceirização. Ente público. SPTrans. Responsabilidade subsidiária. Não configuração. A SPTrans, componente da administração pública indireta, por ato administrativo, concedeu a exploração de atividade econômica a particular. Não contratou a mão de obra por interposta pessoa, seja para atividade fim ou para atividade meio e não se aproveita, direta ou indiretamente, do trabalho prestado pelos empregados da primeira reclamada, de onde não se verifica a possibilidade de ser responsável, direta ou subsidiariamente, pelos créditos trabalhistas do autor. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I e da Súmula 13 deste E. TRT.
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