TRT2. Reconvenção. Dívida de natureza civil contraída durante a relação de emprego. Competência da justiça do trabalho. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a reconvenção em que se postula a cobrança de dívida de natureza civil contraída durante a relação de emprego, conforme o CF/88, art. 114, IX.
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