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DOC. 175.8201.2000.2200

TRT2. Justa causa. Dependência química. Programa de reabilitação oferecido pela empresa. Ausência de reabilitação. Faltas. Desídia. Não caracterização. O fato de a empresa oferecer programa de reabilitação para o qual o autor não se adaptou não afasta a obrigação de a empresa, uma vez frustrada a possibilidade de reabilitação através de seu programa, encaminhar o empregado para o INSS. Programas de reabilitação promovidos por empresas são iniciativas louváveis, mas não podem servir de lastro, quando frustrados, para a dispensado empregado que padece de dependência química, sob pena de se subverter a finalidade para o qual se destinam que é buscar a reabilitação do ser humano subjacente à figura do empregado.

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