TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Laudo emprestado. Funções distintas. Verifica-se nos laudos emprestados trazidos aos autos que aqueles funcionários desempenhavam função diversa do reclamante, pois eram operadores de máquina e o reclamante se ativou como 1/2 oficial de retífica. Não há nos autos qualquer comprovação de que o reclamante manuseava o mesmo agente químico. Sendo assim, as conclusões dos laudos acostados não podem ser estendidas ao reclamante quanto ao pretendido adicional de insalubridade em grau máximo.
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