TRT2. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. CLT, art. 224, caput. No caso sub judice, restou demonstrado que o reclamante era supervisor administrativo, não possuía subordinados, dava suporte técnico aos caixas e não tinha poderes de chefia. Desta forma, impõe-se a manutenção do enquadramento no disposto no CLT, art. 224, caput. Recurso do reclamado não provido neste aspecto.
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