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DOC. 175.8191.7000.3200

TRT2. Radialista. Lei 6.615/1978. Exercício de funções pertencentes a setores diversos. Mera infração administrativa. Não estabelece a Lei 6.615/1978 que o exercício de funções em setores diversos confere ao trabalhador o direito a um novo contrato de trabalho. Não é o que se interpreta do artigo 14 da referida legislação. Na verdade, a circunstância implica em mera infração administrativa, que deve ser punida na forma fixada pela própria lei, em seu artigo 27.

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