TRT2. Salário. Faltas ao serviço. Atestado médico. Ausências ao trabalho. Atestados médicos não apresentados. Descontos salariais legítimos. Não há provas nos autos de que a autora tenha apresentado atestados médicos para a reclamada, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, especialmente porque a ré demonstrou documentalmente que recebia, mediante protocolo, os atestados médicos apresentados, devidamente assinados pela trabalhadora, nos quais consta o seguinte dizer, em letras garrafais: «exija seu protocolo, ele é a sua segurança de entrega».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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