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DOC. 175.8191.7000.0100

TRT2. Arquivamento. Reclamação trabalhista. Perempção temporária. Não configurada. A perempção nesta Especializada se dá apenas quando o autor, por duas vezes consecutivas, dá razão ao arquivamento de reclamação trabalhista em decorrência do não comparecimento à audiência para a qual foi intimado. Se um dos arquivamentos prévios tiver sido originado por fundamento diverso, não há falar no impedimento de acesso ao Judiciário Trabalhista previsto no CLT, art. 731.

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