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DOC. 175.8191.7000.0000

TRT2. Desistência da ação. Ao autor é facultado desistir da ação, prescindindo do consentimento da parte adversa, enquanto não escoado o prazo para a contestação. Mesmo que esta já conste nos autos, em razão de inserção no sistema PJE, somente após deferimento do Juízo na audiência inicial é que se tem por cumprido o prazo legal. Sendo a desistência o primeiro ato do autor na audiência inaugural, não há necessidade de concordância do réu. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.

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