TRT2. Justa causa. Desídia. Prova. Núcleo do convencimento. Dialeticidade. Registre-se, primeiramente, que os termos do arrazoado são genéricos, limitando-se a requerer a nullidade da justa causa, e lançando a esmo invocações aos princípios da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e da boa-fé objetiva, alegando ser irrelevante a ciência da gravidez, mas em nenhum momento procura discutir a prova dos autos, devidamente analisada pelo juízo, que concluiu pela desídia por seguidas faltas sem justificativa. Sendo o núcleo do convencimento a desídia por faltas sem justificativa, as razões recursais devem atacar esse ponto, demonstrando a justeza das faltas e as demais circunstâncias que, a seu ver, infirmariam a justa causa. Não o fazendo, deixa de dar combate à decisão, faltando para com a dialeticidade que deve nortear o arrazoado. Se a parte, já alertada pelos termos da sentença quanto aos detalhes da imputação que lhe pesa, resolve abordar assuntos que não entraram nas razões de decidir, opera em inocuidade, e o apelo perde força para alterar o convencimento. Recurso Ordinário obreiro não provido.
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