TRT2. Preclusão. Execução. Preclusão temporal. O Agravante teve ciência da decisão questionada em 14 de dezembro de 2012. Contudo, apenas se insurgiu da decisão em 21 de outubro de 2016. Considerando o transcurso de 3 anos e 10 meses entre a decisão e a manifestação, operou-se a preclusão temporal, estabilizando-se no processo o teor do despacho. Agravo de petição não acolhido.
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