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DOC. 175.8184.2000.1800

TRT2. Família. Penhora. Impenhorabilidade. Imóvel. Bem de família. Não configuração. Manutenção da penhora. Em que pese haver prova nos autos de que o sócio da ré, ora agravante, é proprietário do imóvel sob constrição, como se vê pela matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Capital, não foi produzida qualquer prova no sentido de que no imóvel constrito residam o executado e sua família. Certidão do Sr. Oficial de Justiça Avaliador informa que o executado é proprietário de diversos bens, tanto veículos quanto imóveis e, devido ao alto valor da execução, o imóvel ora penhorado teve maior relevância porque não se trata de bem de família.

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