TRT2. Litispendência. Da litispendência. Na hipótese dos autos, percebe-se que há identidade de causa de pedir e de pedido, tendo em vista que se discute horas extras decorrentes da jornada de trabalho, o que será apurado nos autos do processo 100102655.2016.5.02.0040. Ora, incumbia ao recorrente proceder à emenda da inicial a fim de ver acolhida a sua pretensão e não ingressar com uma nova demanda, visto que o tema horas extras pelo sobrelabor requer tramitação em única ação. Assim, constato a tríplice identidade que configura a litispendência, razão pela qual deve prevalecer o entendimento esposado pelo Juízo de origem. Desse modo, nego provimento.
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