TRT2. Entidades estatais. Remuneração. Prêmio de Incentivo. Servidor público celetista. Uma vez comprovado que a reclamante mantém dois contratos de trabalho paralelos, um com a Fundação E. J. Zerbini e outro com o Hospital das Clínicas, recebendo verba «complementarista» da primeira instituição, que, por sua vez percebe remuneração proveniente do SUS, está a autora impedida legalmente de receber outra verba oriunda do Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde - SUS/SP, como é o caso do Prêmio de Incentivo ora vindicado, sob pena de bis in idem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito