Carregando…

DOC. 175.8181.9000.1800

TRT2. Justa causa. Desídia. A desídia se destaca pela indiferença do empregado em relação às suas obrigações contratuais, é a displicência que se repete no tempo. Faltas injustificadas ao serviço e abandono do posto antes do horário estipulado. Falta grave caracterizada. A punição das faltas anteriores não abre crédito para o empregado faltar dali em diante, não «zera» o passado, antes ao contrário, mostra que o empregador não perdoa a falta e já sinaliza que poderá se valer da punição máxima. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento, no ponto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito