TRT2. Indenização adicional. Rescisão contratual mediante aviso prévio indenizado. O aviso prévio indenizado é tempo de serviço para todos os efeitos legais, a teor do disposto no CLT, CLT, art. 487, parágrafo 1º. Indevida a indenização adicional contemplada pela Lei 6708/1979 se a rescisão contratual, computado o aviso prévio indenizado, ultrapassar a data base prevista nos instrumentos normativos.
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