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DOC. 175.8173.5000.1800

TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Montador de móveis. Ausência de fiscalização. Horas extras. O montador de móveis que presta serviços externos junto aos clientes da reclamada, imune à fiscalização da carga horária laboral, não faz jus a horas extras. A utilização de sistema eletrônico de ordens de serviço, não revela controle de jornada, justamente por viabilizar ao trabalhador a gerência do seu tempo de serviço.

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