TRT2. Greve. Dano moral. Cortes salariais. Greve. Durante o movimento paredista, não há, a princípio, obrigação de prestação de serviços, ficando igualmente cessada a obrigação do empregador de proceder ao pagamento dos salários correspondentes. Não se vislumbra, portanto, a prática de ato ilícito por parte da reclamada a amparar a imposição do dever de indenizar."
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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