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DOC. 175.8173.5000.0200

TRT2. Aviso prévio cumprido em casa. Validade. É válido o aviso prévio cumprido em casa. Sabe-se que o objetivo do referido instituto é possibilitar que o empregado possa procurar novo labor durante o período que sucede a notícia de futura dispensa e que antecede a cessação do vínculo de emprego. E, no presente caso, tal finalidade foi cumprida, pois o autor não compareceu ao trabalho durante o referido interregno, o que, inclusive, se revela mais benéfico. Entretanto, o decêndio legal para pagamento das verbas rescisórias deve ser observado.

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