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DOC. 175.8162.9000.2900

TRT2. Norma coletiva. Recurso ordinário da reclamante. Gratificação variável. Restabelecimento. Tendo a gratificação variável sido criada e extinta por meio de convenção coletiva, não há se falar em supressão por ato unilateral do empregador a autorizar o seu restabelecimento, incidindo, ao caso, a Súmula 477/TST: «As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.». Recurso não provido.

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