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DOC. 175.8162.9000.2500

TRT2. Justa causa. Desídia. Fato único. Possibilidade da sua caracterização. Quando o ato de desídia praticado pelo empregado, embora único, for potencialmente danoso a quebra de confiança é evidente. No caso, a reclamante era instrumentadora formada, e perfeitamente consciente do dever de assepsia do campo cirúrgico. O empregador não precisa aguardar uma contaminação dos seus pacientes para resolver o contrato de trabalho. Justa causa fundada em desídia caracterizada.

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