TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras.
«A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas determinadas, das quais presta contas à empresa, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, restando afastada a incidência do CLT, art. 62, I.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito