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DOC. 175.8162.9000.1900

TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras.

«A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas determinadas, das quais presta contas à empresa, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, restando afastada a incidência do CLT, art. 62, I.»

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