TRT2. Agravo de petição. Utilização de convênios. No processo do trabalho, a execução pode ser promovida de ofício ou por iniciativa de qualquer das partes, a teor do que dispõe o CLT, art. 878. As providências requeridas pela autora, no sentido de realizar pesquisas por meio dos convênios à disposição do Judiciário, são necessárias à localização de bens dos devedores, a fim viabilizar o prosseguimento da execução.
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