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DOC. 175.8162.9000.0400

TRT2. Coisa julgada. Identidade de pedidos. Embargos de terceiro ajuizados pelo espólio. Coisa julgada. Não cabimento de novos embargos pelos herdeiros. Formal de partilha não constitui fato novo. A homologação de partilha dos bens à viúva meeira e aos herdeiros posteriormente ao julgamento de embargos de terceiro ajuizados pelo Espólio do ex-sócio executado, não constitui fato novo a permitir nova discussão e novo julgamento da mesma lide, ante o trânsito em julgado de decisão prolatada em embargos de terceiro anterior.

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