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DOC. 175.8072.5663.5093

TJSP. DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DE PRIMOS -

Agravo de instrumento interposto contra decisão que excluiu os agravantes do inventário, sob o argumento de que existem tios vivos da falecida, afastando o direito dos primos, filhos de tia pré-morta, de herdar. Os agravantes alegam serem herdeiros por representação de sua mãe, tia da falecida.  De acordo com o Código Civil, na sucessão entre colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido apenas aos filhos de irmãos do autor da herança. Os tios, sendo colaterais de 3º grau, excluem os primos, que são colaterais de 4º grau. A declaração de ausência de Hermínia Alves, avó da falecida, retroage à data de seu desaparecimento, não afetando a sucessão. RECURSO NÃO PROVIDO.

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