TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - «GOLPE DO BOLETO FALSO» - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E TERCEIRO - VERIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. - A
responsabilidade dos fornecedores, segundo o CDC (art. 14, «caput»), é objetiva. Portanto, independentemente da culpa dos fornecedores, eles respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam.
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