TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Prestação de serviços educacionais - Decisão que indefere pedido de inclusão do genitor no polo passivo da execução - O pai e a mãe têm a obrigação de prover o sustento, a guarda e educação dos filhos menores, sendo que o dever será exercido, em iguais condições, por ambos - Por tratar-se o débito excutido de obrigação de ensino que envolve a filha da executada, o genitor é considerado responsável solidário da dívida, devendo, assim, compor o polo passivo independentemente de ter firmado o contrato/acordo como tal - Exegese dos arts. 229 da CF, 22 do ECA, 1566, IV e 1.634 do CC, e 790, IV, do CPC/2015 - Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça - Decisão modificada - Recurso provido
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