STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Policial federal. Nulidade parcial do pad. Vícios sanáveis. Reabertura da instrução. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 169. Prescrição. Não ocorrência.
«1. Nos termos do Lei 8.112/1990, art. 169, a declaração de nulidade do PAD pode ser parcial, hipótese em que a autoridade competente anulará o processo a partir de certo momento, determinando-se o refazimento dos atos anulados e o aproveitamento dos atos anteriores que não foram atingidos pelo vício insanável.
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