STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16. Dosimetria. Circunstância atenuante. Confissão espontânea. Quantum de redução. Livre convencimento motivado. Dados concretos do caso. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.
«1. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de redução da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Na espécie, o Tribunal de origem reduziu o quantum da reprimenda, justificadamente, tendo em vista os dados concretos do caso, o que não evidencia constrangimento ilegal.
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