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DOC. 175.5610.1005.6400

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, na medida em que, na dicção do juízo de primeiro grau, o paciente integra organização criminosa que supostamente se dedica habitualmente à prática de crimes de furtos a residências e tráfico de drogas. Destacou-se, nessa linha, que, segundo o relatório das investigações, «os acusados envolvem-se constantemente na prática de furtos a residências, existindo menção a, pelo menos, outros três fatos por eles, supostamente, praticados» e que «alguns produtos provenientes, em tese, desses supostos crimes de furtos são destinados à compra de entorpecentes», tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.

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