STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante o paciente estar segregado cautelarmente há mais de 30 meses, a instrução seguiu seu trâmite regular, dentro das peculiaridades que o caso concreto exigiu, como expedição de cartas precatórias, além de não ser irrelevante a própria contribuição da defesa, que demorou mais de 2 meses para apresentar resposta à acusação, além de requerer ou causar o adiamento de audiências, até mesmo a própria sessão do Júri e alterar, diversas vezes, os patronos do réu.
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