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DOC. 175.5610.1005.2900

STJ. Penal. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Deficiência de defesa. Nulidade relativa. Súmula 523/STF. Advogado dativo. Diligência na atuação. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal. Nulidade da decisão de pronúncia. Alegação de falta de fundamentação da qualificadora. Não ocorrência.

«1. É firme o constructo jurisprudencial no sentido de que apenas a ausência de defesa, ou situação equivalente, com prejuízo demonstrado, é apta a macular a prestação jurisdicional, na forma do que preconiza o Súmula 523/STF: «No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.»

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