STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Mula. Atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Causa de diminuição art. 33, § 4º, Lei 11.434/2006 concedida em 1/6 (um sexto). Contribuição com organização criminosa. Agravo não provido.
«1. Quanto ao tema, este Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal, no HC 101.265/SP, Rel. Ministro CARLOS AYRES BRITTO, Segunda Turma, DJe 6/8/2012, firmou o entendimento no sentido de que o simples fato de o agente atuar como mula do tráfico de drogas é indicativo de que compõe organização criminosa, de forma que tal premissa, por si só, seria suficiente para afastar, em sua totalidade, o benefício de redução pleiteado. Razão pela qual não haveria ilegalidade na escolha do quantum aplicado, visto que sequer deveria ter sido concedida a benesse.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito