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DOC. 175.5554.5004.7400

STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Tribunal do Júri. Nulidade. Uso algemas durante o julgamento. Violação da Súmula Vinculante 11/STF . Não ocorrência. Fundamentação idônea. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de ilegalidade patente. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. O emprego de algemas é excepcional, sendo que a sua utilização depende de motivada decisão judicial, como na espécie, em que o juiz fundamentou adequadamente a restrição em razão das peculiaridades do local em que realizado o ato processual e na insuficiência de policiamento. Inocorrência de ofensa à Súmula Vinculante 11/STF.

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