TJSP. Ação anulatória (contrato de compra e venda de estabelecimento comercial), em fase de cumprimento de sentença. Decisão que não conheceu de exceção de pré-executividade e impôs multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Inconformismo da sociedade-devedora. Acolhimento em parte. Ocorrência de preclusão consumativa, pois a agravante já apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e, na ocasião, o juízo a quo interpretou o título judicial, reconhecendo a legitimidade passiva da ora agravante, para a fase de execução. Se a interpretação externada naquela decisão foi equivocada, a agravante deveria ter interposto o pertinente recurso, para viabilizar eventual revisão. As questões de ordem pública também se sujeitam à preclusão consumativa, caso tenham sido objeto de pretérita decisão. Precedentes do STJ. O estatuto processual não confere ao executado, seja no cumprimento do título judicial, seja na execução de título extrajudicial, dupla chance de alegação das mesmas questões e no mesmo processo. A conduta processual adotada pela agravante não atenta contra a dignidade da justiça. Decisão ajustada, apenas para exclusão da sanção processual. Recurso provido em parte
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