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DOC. 175.5115.4002.7300

STJ. Habeas corpus. Art. 155, «caput», por três vezes, na forma do CP, art. 71,. CP. Valor da res furtiva (1 perfume de R$ 49,90, 1 par de tênis de R$ 188,00 e 1 desodorante de R$ 9,99. Continuidade delitiva. Especial reprovabilidade. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Dosimetria. Terceira fase. Redução pelo reconhecimento do furto privilegiado. Livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente. Óbice para aplicação da pena de multa isoladamente. Inexistência de constrangimento ilegal. Continuidade delitiva. Quantum de acréscimo. Critério. Número de infrações. Flagrante constrangimento. Redução para fração de 1/5 (um quinto). Redução pela tentativa. Iter criminis. Ausência de ilegalidade patente. Ordem concedida em parte.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.» (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004)

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