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DOC. 175.5115.4002.1500

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Saída temporária. Requisito subjetivo não implementado. Ausência de comportamento adequado. Descumprimento de condição do regime aberto e prática de novo crime durante o cumprimento da pena. Falta grave homologada. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«I - No presente caso, as instâncias ordinárias negaram a saída temporária por ausência de preenchimento do requisito subjetivo, uma vez que o paciente, menos de 5 (cinco) meses antes de pleitear o benefício, descumpriu uma das condições do regime aberto (ausência de apresentação na casa de albergado desde o dia 27/05/2016), tendo sido preso em flagrante por novo delito, em 31/05/2016, o que foi considerado como falta grave, devidamente homologada, acarretando a regressão de regime prisional.

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