Carregando…

DOC. 175.5115.4001.2200

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico por simulação. Na hipótese de negócio jurídico simulado, praticado sob a égide do cc/1916, em detrimento de um dos cônjuges, o termo inicial do prazo prescricional para o consorte prejudicado requerer a sua anulação é a data da dissolução da sociedade conjugal. Tese de que a decisão não pode afetar terceiro (não esposo). Razões recursais insuficientes. Agravo desprovido sem aplicação de multa.

«1. O prazo prescricional para se anular negócio jurídico praticado sob a égide do Código Civil de 1916, pelo cônjuge prejudicado, conta-se a partir da dissolução da sociedade conjugal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito