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DOC. 175.5105.5006.5200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Pedido de apresentação de alegações finais por memoriais. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Oralidade. Regra. Indeferimento fundamentado. Agravo desprovido.

«I - Na linha da jurisprudência desta Corte, «o ordenamento jurídico processual penal adota a oralidade como regra para a apresentação das alegações finais, somente contendo previsão para sua dedução mediante memoriais escritos quando, «considerada a complexidade do caso ou o número de acusados», o magistrado entender prudente a concessão de prazo para a dedução escrito dos argumentos [...] o afastamento da regra de oralidade da apresentação das alegações finais constitui faculdade do juiz, que deve verificar, caso a caso, a adequação da medida» (HC 340.981/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/10/2016).

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