STJ. Extorsão e roubo circunstanciado. Nulidade da sentença condenatória em razão da violação ao princípio da identidade física do juiz. Decisão proferida por Juiz diverso do que presidiu a instrução do feito. Magistrado que se encontrava em gozo de férias regulamentares. Exceção prevista no CPC, art. 132. CPC/1973. Eiva inexistente.
«1. De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do CPP, artigo 399 - Código de Processo Penal.
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